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"De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto"
Rui Barbosa
Cartões de Crédito
Se utilizados de forma mal planejada, os cartões de crédito que trazem agilidade, comodidade, confiabilidade e segurança, também podem virar um enorme problema para seus usuários. Isto acontece quando seu usuário atrasa o pagamento ou paga somente o valor mínimo da fatura de gastos.

Exatamente por conhecer essa realidade, as administradoras de cartões de crédito cobram valores exorbitantes pelo saldo devedor financiado, aplicando taxas de juros e outros encargos que fogem à realidade econômica do consumidor brasileiro.

Vejamos um exemplo prático de como isto acontece:

Uma pessoa que possui um cartão de crédito com limite mensal de R$ 500,00 e, após um mês de uso tem um débito de R$ 450,00 e paga apenas R$ 50,00 destes R$ 450,00 ficará com um saldo devedor de R$ 400,00 para o pagamento posterior, em tese.

Mas, como os juros cobrados nos cartões São altos chegando até 16% ao mês, esse usuário citado terá uma dívida de R$ 464,00 além da multa e demais encargos. Caso pague novamente apenas R$ 50,00, no mês seguinte seu saldo devedor subirá para R$ 480,24 e assim por diante.

Essa bola de neve é gerada porque o saldo devedor é calculado através de formulas que utilizam os juros compostos. Juros compostos São juros que incidem sobre juros além do capital principal. Esta prática é veementemente proibida pela legislação brasileira. No entanto, sua aplicabilidade é muito comum.

Outro abuso das Administradoras de cartões, quando esta é o próprio Banco, é o desconto automático do valor mínimo da fatura diretamente da conta corrente do titular do cartão, bem como os encargos GENÉRICOS e altos quando a fatura é paga com atraso.

Estes descontos só podem ocorrer a EXPRESSA autorização do cliente que deve se dar sempre por escrito. Caso a compensação seja feita sem a devida autorização, cabe indenização por danos morais e materiais em face do banco.

Vale lembrar que esta regra é válida para qualquer conta. Se o Banco proceder aos descontos automáticos de contas não autorizadas pelo cliente pode ocorrer que nos períodos sejam descontados eventuais cheques que não possam ser descontados por insuficiência de fundos. Isto levaria o “nome” ou os atributos de personalidade do cliente ao SCPC, SERASA e órgãos similares.

Esta ação maléfica do Banco provoca a quebra de credibilidade do consumidor perante ao Comércio e dá ensejo a Ação Indenizatória por Danos Morais também.

As multas cobradas pelas administradoras de cartões de crédito também São geralmente abusivas e passam de 20%. Além disto São cobrados os honorários advocatícios por vezes sem sequer haver uma ação judicial em curso, o que é absolutamente ilegal.

Também São enviados cartões de crédito aos consumidores sem solicitação prévia daqueles. Esta prática equivale ao envio de amostra grátis e não obriga o consumidor a nada. Se houver a cobrança de qualquer valor referente ao enviou de um cartão sem a devida solicitação anterior e por escrito do consumidor esta taxa, ou qualquer outra, será ilegal.

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