Se utilizados
de forma mal planejada, os cartões de crédito
que trazem agilidade, comodidade, confiabilidade
e segurança, também podem virar
um enorme problema para seus usuários.
Isto acontece quando seu usuário atrasa
o pagamento ou paga somente o valor mínimo
da fatura de gastos.
Exatamente por conhecer essa realidade, as
administradoras de cartões de crédito
cobram valores exorbitantes pelo saldo devedor
financiado, aplicando taxas de juros e outros
encargos que fogem à realidade econômica
do consumidor brasileiro.
Vejamos um exemplo prático de como isto
acontece:
Uma pessoa que possui um cartão de crédito
com limite mensal de R$ 500,00 e, após
um mês de uso tem um débito de
R$ 450,00 e paga apenas R$ 50,00 destes R$ 450,00
ficará com um saldo devedor de R$ 400,00
para o pagamento posterior, em tese.
Mas, como os juros cobrados nos cartões
São altos chegando até 16% ao
mês, esse usuário citado terá
uma dívida de R$ 464,00 além da
multa e demais encargos. Caso pague novamente
apenas R$ 50,00, no mês seguinte seu saldo
devedor subirá para R$ 480,24 e assim
por diante.
Essa bola de neve é gerada porque o
saldo devedor é calculado através
de formulas que utilizam os juros compostos.
Juros compostos São juros que incidem
sobre juros além do capital principal.
Esta prática é veementemente proibida
pela legislação brasileira. No
entanto, sua aplicabilidade é muito comum.
Outro abuso das Administradoras de cartões,
quando esta é o próprio Banco,
é o desconto automático do valor
mínimo da fatura diretamente da conta
corrente do titular do cartão, bem como
os encargos GENÉRICOS e altos quando
a fatura é paga com atraso.
Estes descontos só podem ocorrer a EXPRESSA
autorização do cliente que deve
se dar sempre por escrito. Caso a compensação
seja feita sem a devida autorização,
cabe indenização por danos morais
e materiais em face do banco.
Vale lembrar que esta regra é válida
para qualquer conta. Se o Banco proceder aos
descontos automáticos de contas não
autorizadas pelo cliente pode ocorrer que nos
períodos sejam descontados eventuais
cheques que não possam ser descontados
por insuficiência de fundos. Isto levaria
o “nome” ou os atributos de personalidade
do cliente ao SCPC, SERASA e órgãos
similares.
Esta ação maléfica do
Banco provoca a quebra de credibilidade do consumidor
perante ao Comércio e dá ensejo
a Ação Indenizatória por
Danos Morais também.
As multas cobradas pelas administradoras de
cartões de crédito também
São geralmente abusivas e passam de 20%.
Além disto São cobrados os honorários
advocatícios por vezes sem sequer haver
uma ação judicial em curso, o
que é absolutamente ilegal.
Também São enviados cartões
de crédito aos consumidores sem solicitação
prévia daqueles. Esta prática
equivale ao envio de amostra grátis e
não obriga o consumidor a nada. Se houver
a cobrança de qualquer valor referente
ao enviou de um cartão sem a devida solicitação
anterior e por escrito do consumidor esta taxa,
ou qualquer outra, será ilegal.