O tema abordado
hoje não difere muito da semana anterior,
qual seja, cartão de crédito.
O cheque especial é um serviço
oferecido pelo Banco ao cliente para que, em
caso de necessidade, o correntista possa evitar
as conseqüências de um inadimplemento.
Por ser um serviço que deveria ser usado
apenas em situações extraordinárias,
os juros São excessivamente altos. No
entanto, a maioria dos correntistas socorre-se
deste expediente muitas vezes por falta de planejamento
ou porque passam a considerar seu limite como
se fosse parte de seus rendimentos mensais.
Conhecedores desta realidade, as Instituições
Bancárias, oferecem este crédito
a seus correntistas aplicando, no entanto, uma
alta taxa de juros. E, tal qual foi dito acerca
do cartão de crédito, tais juros
São aplicados de forma composta, ou seja,
juros sobre juros. Esta prática também
conhecida como anatocismo, não encontra
respaldo legal na legislação brasileira.
O cálculo utilizado para aferir o saldo
devedor do correntista é feito com a
aplicação de juros compostos.
Por esta razão as pessoas, por vezes,
acabam por perder até seus bens na tentativa
de quitar uma dívida que cresce descontroladamente.
No entanto, existem maneiras de se evitar este
problema. A maneira mais fácil de agir
em defesa de seus direitos é combater
os abusos praticados pelas Instituições
Financeiras contratando um advogado.
Este profissional irá analisar o contrato
bancário e ingressará, se for
o caso, com uma ação revisional
para obter a limitação da taxa
de juros cobrada a patamares econômico
e socialmente aceitáveis frente à
taxa média de mercado (SELIC).
Como conseqüência desta ação
poderá haver redução, quitação
ou até mesmo devolução
de valores pagos pela dívida, se for
provado que eram excessivos. Ademais, o advogado
pode pedir à Justiça para que
a Instituição Financeira seja
impedida de inscrever o nome do consumidor no
SPC e SERASA e outros órgãos de
restrição ao crédito enquanto
a ação estiver sendo discutida
na Justiça.