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"De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto"
Rui Barbosa
Cheque Especial
O tema abordado hoje não difere muito da semana anterior, qual seja, cartão de crédito.

O cheque especial é um serviço oferecido pelo Banco ao cliente para que, em caso de necessidade, o correntista possa evitar as conseqüências de um inadimplemento.

Por ser um serviço que deveria ser usado apenas em situações extraordinárias, os juros São excessivamente altos. No entanto, a maioria dos correntistas socorre-se deste expediente muitas vezes por falta de planejamento ou porque passam a considerar seu limite como se fosse parte de seus rendimentos mensais.

Conhecedores desta realidade, as Instituições Bancárias, oferecem este crédito a seus correntistas aplicando, no entanto, uma alta taxa de juros. E, tal qual foi dito acerca do cartão de crédito, tais juros São aplicados de forma composta, ou seja, juros sobre juros. Esta prática também conhecida como anatocismo, não encontra respaldo legal na legislação brasileira.

O cálculo utilizado para aferir o saldo devedor do correntista é feito com a aplicação de juros compostos. Por esta razão as pessoas, por vezes, acabam por perder até seus bens na tentativa de quitar uma dívida que cresce descontroladamente.

No entanto, existem maneiras de se evitar este problema. A maneira mais fácil de agir em defesa de seus direitos é combater os abusos praticados pelas Instituições Financeiras contratando um advogado.

Este profissional irá analisar o contrato bancário e ingressará, se for o caso, com uma ação revisional para obter a limitação da taxa de juros cobrada a patamares econômico e socialmente aceitáveis frente à taxa média de mercado (SELIC).

Como conseqüência desta ação poderá haver redução, quitação ou até mesmo devolução de valores pagos pela dívida, se for provado que eram excessivos. Ademais, o advogado pode pedir à Justiça para que a Instituição Financeira seja impedida de inscrever o nome do consumidor no SPC e SERASA e outros órgãos de restrição ao crédito enquanto a ação estiver sendo discutida na Justiça.

Dicas importantes
O SPC, SERASA e Bancos não fornecem informações de pendência via internet (site ou e-mail) ou por telefone.
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