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"De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto"
Rui Barbosa
Cuidados necessários para a aquisição de imóveis
Alguns cuidados devem ser tomados na aquisição de imóveis. O ideal é que a transação conte com o acompanhamento de um advogado para se evitar possíveis problemas após a transação.

Deve ser realizada uma consulta prévia aos órgãos públicos. Isto evita entraves na hora da lavratura da escritura pública que costuma ocorrer apenas por ocasião do pagamento da última parcela do contrato, ou seja, após a transação já ter ocorrido.
As certidões negativas de ônus real e de ações reipersecutórias além das negativas de débitos federais, estaduais e municipais São primordiais para a efetivação de um bom contrato.

São elas que indicam não haver nenhum ônus como servidão de passagem, servidão administrativa, hipotecas, fideicomissos, usufrutos, penhoras judiciais, etc...

As certidões negativas de débitos de tributos evitam que o comprador acabe com a responsabilidade por uma dívida anterior à aquisição do bem.

Existem também as certidões que não São exigíveis para a lavratura da escritura mas proporcionam segurança ao negócio jurídico. São elas as obtidas nos Cartórios Distribuidores dos Fóruns. Elas atestam se o vendedor tem ou não ações judiciais que possam resultar em execução de seus bens posteriormente.

Um exemplo disto é quando um pai vende ao filho um imóvel sem a anuência dos demais filhos. Esta venda, se não tiver a concordância dos demais, poderá ser anulada. O que irá prejudicar o terceiro de boa-fé que adquiriu o referido imóvel.
Quanto aos defeitos dos bens que não podem ser previstos antes da compra ser efetivada, o Código Civil oferece proteção àqueles que efetivaram o negócio de forma legal.

Estamos falando aqui do vício redibitório ou oculto do bem. São aqueles que só podem ser descobertos após o uso da coisa.

Também há proteção no caso das evicções. Isso acontece quando atos precedentes possam inviabilizar a transação. Por exemplo, quando o bem em questão é de um herdeiro e, como tal, ainda não possui a propriedade porque o inventário ainda não foi aberto ou a partilha ainda não foi consumada. Logo, quem não é proprietário não pode vender o bem.

Por óbvio, tais vícios podem ser sanados através de ações judiciais. No entanto, insta salientar que o caminho entre a ação e o efetivo reconhecimento do direito pode ser árduo e moroso. Por isso, é melhor prevenir que remediar!

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