Alguns cuidados
devem ser tomados na aquisição de
imóveis. O ideal é que a transação
conte com o acompanhamento de um advogado para
se evitar possíveis problemas após
a transação.
Deve ser realizada uma consulta prévia
aos órgãos públicos. Isto
evita entraves na hora da lavratura da escritura
pública que costuma ocorrer apenas por
ocasião do pagamento da última
parcela do contrato, ou seja, após a
transação já ter ocorrido.
As certidões negativas de ônus
real e de ações reipersecutórias
além das negativas de débitos
federais, estaduais e municipais São
primordiais para a efetivação
de um bom contrato.
São elas que indicam não haver
nenhum ônus como servidão de passagem,
servidão administrativa, hipotecas, fideicomissos,
usufrutos, penhoras judiciais, etc...
As certidões negativas de débitos
de tributos evitam que o comprador acabe com
a responsabilidade por uma dívida anterior
à aquisição do bem.
Existem também as certidões que
não São exigíveis para
a lavratura da escritura mas proporcionam segurança
ao negócio jurídico. São
elas as obtidas nos Cartórios Distribuidores
dos Fóruns. Elas atestam se o vendedor
tem ou não ações judiciais
que possam resultar em execução
de seus bens posteriormente.
Um exemplo disto é quando um pai vende
ao filho um imóvel sem a anuência
dos demais filhos. Esta venda, se não
tiver a concordância dos demais, poderá
ser anulada. O que irá prejudicar o terceiro
de boa-fé que adquiriu o referido imóvel.
Quanto aos defeitos dos bens que não
podem ser previstos antes da compra ser efetivada,
o Código Civil oferece proteção
àqueles que efetivaram o negócio
de forma legal.
Estamos falando aqui do vício redibitório
ou oculto do bem. São aqueles que só
podem ser descobertos após o uso da coisa.
Também há proteção
no caso das evicções. Isso acontece
quando atos precedentes possam inviabilizar
a transação. Por exemplo, quando
o bem em questão é de um herdeiro
e, como tal, ainda não possui a propriedade
porque o inventário ainda não
foi aberto ou a partilha ainda não foi
consumada. Logo, quem não é proprietário
não pode vender o bem.
Por óbvio, tais vícios podem
ser sanados através de ações
judiciais. No entanto, insta salientar que o
caminho entre a ação e o efetivo
reconhecimento do direito pode ser árduo
e moroso. Por isso, é melhor prevenir
que remediar!