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"De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto"
Rui Barbosa
Isenção de IR

A Lei 7713/98, que isenta os aposentados e militares reformados portadores de doenças crônicas do pagamento do Imposto de Renda, deverá sofre alteração.

Atualmente as doenças que isentam seus portadores do Pagamento do IR São: moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, Mal de Parkison, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget, contaminação por radiação, aids e fibrose cística (mucoviscidose).

O projeto de Lei que tramita na Câmara dos deputados prevê a ampliação do rol de doenças. Caso o projeto do deputado Eduardo Barbosa(PSDB-MG) seja aprovado, serão incluídas na lista as seguintes doenças: distrofia lateral amiotrófica (esclerose do sistema motor que causa paralisia muscular); fibrose cística (doença genética causada por distúrbios endócrinos); polipose familiar (doença hereditária que causa verrugas no intestino grosso); retocolite ulcerativa (inflamação crônica do cólon) e doença de Crohn (inflamação crônica do intestino).

O objetivo desta lei é garantir aos portadores destas doenças uma melhor possibilidade de se submeter a tratamentos caros e que não contam com serviços eficientes da rede pública hospitalar.

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